|   Jornal da Ordem Edição 4.329 - Editado em Porto Alegre em 28.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

04.08.11  |  Consumidor   

Empresas aéreas indenizarão passageira

A consumidora que teve o voo cancelado, compareceu ao aeroporto para ser colocada em outro avião, mas não conseguiu viajar, nem receber de volta os valores despendidos.

Duas empresas aéreas terão que ressarcir uma passageira, por danos morais, no valor de R$ 13 mil. Sobre o valor incidirão juros e correção monetária. A decisão foi da 22ª Vara Cível do Fórum Lafayette, em Belo Horizonte.

A passageira, uma tradutora e intérprete, afirmou que teve seu voo cancelado pela Varig às vésperas de uma viagem para Milão, em julho de 2006. Contou que a empresa havia lhe solicitado que comparecesse ao aeroporto, pois seria encaixada em outro voo, mas sequer conseguiu embarcar, nem reaveu os R$ 3 mil pagos pela passagem. Alegou ter sofrido transtornos, aborrecimentos e abatimento moral. Em razão disso, pediu o reembolso da passagem e mais R$ 20 mil de indenização por danos morais.

Foram citadas a Varig e a VRG Linhas Aéreas. A VRG contestou alegando ilegitimidade passiva (que é parte ilegítima para figurar como ré na ação), pois, apesar de ter arrematado a Varig em leilão judicial em 27 de julho de 2006, às vésperas da viagem da passageira, a companhia ainda não era responsável pelo transporte aéreo de passageiros sob a marca Varig, já que a arrematação só passou a produzir efeitos em dezembro de 2006. Argumentou que "não é sucessora das obrigações da antiga Varig, uma vez que arrecadou unidade produtiva isolada e não a empresa como um todo". Pediu extinção do processo sem julgamento do mérito.

Em recuperação judicial, a Varig também alegou ilegitimidade passiva, visto que, na data dos fatos, já havia passado ao domínio da VRG em leilão. Também contestou o valor da indenização pedida pela passageira, dizendo que o valor era alto e, que a consumidora não havia provado ato ilícito das rés que justificasse indenização por danos morais e materiais. Ainda requereu a improcedência dos pedidos da autora da ação.

A titular da 22ª Vara Cível do Fórum Lafayette, juíza Fabiana da Cunha Pasqua, não aceitou o argumento da ilegitimidade passiva. Sustentou que a viagem seria realizada em 31 de julho de 2006, sendo que o leilão da unidade produtiva da Varig arrematada pela VRG ocorrera poucos dias antes. Com base no edital do leilão, considerou que a responsabilidade pelo contrato com a autora era de ambas as empresas.

A magistrada julgou improcedente a alegação da Varig de que a passageira não comprovou ato ilícito que justificasse indenização por danos morais e materiais. Entendeu que a compra da passagem aérea e a solicitação de seu reembolso está comprovada a partir de documentos apresentados pela autora da ação. Além disso, levou em conta que "o dano moral fica caracterizado, posto que o voo contratado foi cancelado com cerca de 24 horas de antecedência, sendo solicitado que a autora comparecesse ao aeroporto para ser colocada em outro voo, não tendo conseguido viajar nem receber de volta os valores despendidos".

Assim, a magistrada determinou às rés o pagamento de R$ 10 mil de indenização por danos morais, considerando a necessidade de punir as empresas aéreas sem enriquecer indevidamente a autora. Foi determinado ainda que Varig e VRG pagassem R$ 3 mil como indenização por danos materiais, valor equivalente ao da compra da passagem. A decisão, por ser de 1ª instância, está sujeita a recurso.

(Processo: 0024.06.259.281-1)



...............
Fonte: TJMG

 

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2024 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro