|   Jornal da Ordem Edição 4.434 - Editado em Porto Alegre em 27.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

14.09.09  |  Diversos   

Empresários condenados pelo pagamento de vantagem indevida para recebimento de empréstimos de banco público

A 2ª Vara Criminal Federal julgou, as ações penais 2003.7000066405-7 e 2004.7000039573-7 movidas pelo MPF contra agentes do Banco do Estado do Paraná S/A – Banestado e empresários beneficiados por empréstimos concedidos pela agência de Grand Cayman da referida instituição financeira.

Restou provado que os empréstimos concedidos, em agosto de 1998, de USD 1.000.000,00, de USD 1.000.000,00 e de USD 1.500.000,00 às empresas Tucumann Engenharia e Empreendimentos Ltda., Redram Construtora de Obras Ltda. e Jabur Toyopar Importação e Comércio de Veículos Ltda., respectivamente, tiveram como contrapartida o pagamento de vantagem indevida a diretor do Banestado, que a recolheu à campanha eleitoral do referido ano.

Restou igualmente provado que os empréstimos foram concedidos com inúmeras irregularidades, sem formalização do processo de concessão, sem avaliação da capacidade econômica das empresas, sem aprovação pelos órgãos colegiados do Banestado, e sem que tivessem sido exigidas garantias idôneas.

Os fatos foram investigados por auditoria interna do próprio Banestado, pelo Banco Central, pela Polícia Federal e pelo MP Federal e Estadual. Chegaram a ser igualmente objeto da Comissão Parlamentar de Inquérito constituída na Assembléia Legislativa do Paraná para apurar as causas de perecimento do Banestado.

Os réus foram condenados pela participação em crime de gestão fraudulenta e como autores de crime de corrupção. Um dos empresários foi também condenado por crime de evasão de divisas. As penas foram cominadas em oito anos e oito meses de reclusão para o este e em sete anos e quatro meses de reclusão para os demais.

Foram também condenados a ressarcir os prejuízos sofridos pelo Banestado e pelo Estado do Paraná, já que os empréstimos não foram pagos no vencimento. Por força da ação penal, um dos empresários já depositou em Juízo o montante necessário para o futuro ressarcimento.

O diretor responsável, e outro acusado que confessaram os fatos, foram beneficiados e cumpriram penas de prisão em outros processos. Suas confissões encontraram provas independentes que as corroboraram.

Cabe recurso contra a sentença condenatória e, por força da jurisprudência dos Tribunais Superiores, os empresários poderão apelar em liberdade.

A sentença está disponível na íntegra no portal www.jfpr.jus.br, autos nº 2004.70.00.039573-7.



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Fonte: JFPR

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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