|   Jornal da Ordem Edição 4.433 - Editado em Porto Alegre em 26.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

13.11.18  |  Dano Moral   

Empresário que ostentou vida confortável em rede social tem CNH suspensa para liquidação de dívida em Santa Catarina

O shopping ajuizou ação contra o empresário após constatar que ele deixou de pagar as mensalidades, originando um débito de mais de 80 mil reais.

O desembargador do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ/SC), Raulino Jacó Brüning, atendeu ao pedido de um shopping center e determinou a suspensão da CNH, para fins de quitação de dívida, de um empresário que alugava loja no estabelecimento. O magistrado levou em consideração a vida que o homem ostentava nas redes sociais e concluiu que existem fortes indícios de que ele possui condições financeiras aptas a adimplir a dívida.

O shopping ajuizou ação contra o empresário após constatar que ele deixou de pagar as mensalidades, originando um débito de mais de 80 mil reais. O juízo de 1º grau, no entanto, indeferiu o pleito do shopping para que fossem suspensos a carteira nacional de habilitação, o passaporte do executado, bem como bloqueado o seu cartão de crédito. Diante da decisão, a empresa recorreu argumentando que foram esgotados os meios lícitos para busca de bens passíveis de penhora. Também sustentou que o empresário o oculta seu patrimônio, pois ostenta estilo de vida confortável nas redes sociais, incluindo viagens internacionais.

Ao analisar a situação, o desembargador levou em consideração as publicações do empresário em rede social e afirmou que, muito embora ainda não se possa concluir pela má-fé do empresário, existem fortes indicativos de que ele possui condições financeiras aptas a adimplir a dívida. "Em casos tais, parte da jurisprudência vem se posicionando no sentido de permitir a imposição de medidas ou restrições para impulsionar o adimplemento da dívida, principalmente a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação - CNH, que de forma alguma restringe o direito de ir e vir do cidadão."

Assim, deferiu parcialmente o pedido do shopping e determinou a suspensão da CNH.

Processo: 4025391-16.2018.8.24.0000

 

Fonte: Migalhas

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