|   Jornal da Ordem Edição 4.304 - Editado em Porto Alegre em 23.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

23.01.13  |  Diversos   

Empresário que não entregou equipamento vendido é absolvido de acusação de estelionato

De acordo com a decisão, não foi apresentada nenhuma prova de que o réu teria constituído empresa com intuito de causar prejuízo às vítimas.

Um empresário, acusado de não entregar uma mercadoria e, portanto, ter praticado estelionato, foi absolvido. O caso foi julgado pelo juiz Klaus Maouelli Arroyo, da 23ª Vara Criminal da Barra Funda (SP).

Segundo os autos, a vítima adquiriu um notebook através do site da empresa do réu, pagando R$ 1.851,55 pelo equipamento. A entrega não foi feita no prazo estipulado e outros produtos foram oferecidos para compensar o pagamento, mas o comprador não aceitou a proposta e entrou na Justiça. Em sua defesa, o indiciado alegou que enfrentou dificuldades financeiras e, por esse motivo, não conseguiu cumprir alguns compromissos comerciais.

Ao julgar a ação, o magistrado entendeu pela improcedência do pedido. Na sentença, o juiz afirma que "nenhuma prova foi produzida nos autos no sentido de que o acusado tivesse constituído a empresa de forma deliberada para causar efetivo prejuízo às vítimas" e, com esse fundamento, o absolveu da acusação, por entender que ele não concorreu para a infração penal.

Processo nº: 0093285-53.2007.8.26.0050

Fonte: TJSP

Mel Quincozes
Repórter

 

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2024 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro