|   Jornal da Ordem Edição 4.288 - Editado em Porto Alegre em 30.04.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

09.03.11  |  Criminal   

Empresário que deve mais de R$ 3 milhões em pensão alimentícia tem HC negado

Um empresário fluminense, que deve mais de R$ 3 milhões em pensão alimentícia, teve seu pedido de habeas corpus negado pela justiça. O réu, executivo do mercado financeiro e esportivo, recorreu de decisão do TJRJ na qual se afirma que o débito atual, já que se trata de prestações vencidas no curso de processo, autoriza a prisão civil.

No STJ, a defesa sustentou que a dívida, atualmente fixada em mais de R$ 3 milhões, tornou-se impagável devido às dificuldades financeiras que o executivo vem passando. Em razão disso, ofertou imóvel no valor de R$ 5 milhões, localizado em São Conrado (RJ), para a quitação do débito. Entretanto, os credores não aceitaram.

A defesa afirmou também que a dívida pelo qual se iniciou a execução já foi quitada mediante o parcelamento em seis vezes; e que a quantia remanescente não pode ser executada pelo rito do artigo 733 do CPC. As parcelas referentes ao mês de agosto de 2008 e agosto de 2009 não podem ser vindicadas sob pena de prisão, porque não se tratam das três últimas prestações.

O relator, ministro Luis Felipe Salomão, da 4ª Turma do STJ, afirmou que a decisão do TJ está em conformidade com o entendimento pacífico da Corte Superior, segundo o qual não se configura constrangimento ilegal a prisão civil do devedor de alimentos em execução proposta pelo rito do artigo 733 do CPC, visando ao recebimento das parcelas vencidas nos três meses anteriores ao ajuizamento do pedido, acrescidas das que se vencerem posteriormente. “Ademais, o pagamento parcial do débito não afasta a possibilidade de prisão civil do devedor de alimentos”, destacou o ministro.

O relator ressaltou ainda, que o HC não é o meio adequado para examinar aspectos probatórios em torno da capacidade financeira ou não do empresário para prestar ao filho menor a pensão alimentícia. “A sede própria para análise dessas alegações é a execução dos alimentos, na qual o juiz da causa dispõe de todos os elementos fáticos necessários para decidir acerca da possibilidade que ostenta ou não o executado de cumprir com a obrigação”, disse.
O número deste processo não é divulgado em razão de sigilo.

Fonte: STJ

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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