|   Jornal da Ordem Edição 4.305 - Editado em Porto Alegre em 24.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

26.01.11  |  Diversos   

Empresário preso por engano será indenizado

O Estado do Ceará foi condenado a pagar R$ 42.236,00 de indenização, por danos morais e materiais, a um empresário preso por engano pela polícia cearense. Ele passava férias em Fortaleza, quando foi preso, equivocadamente, sendo recolhido à Delegacia de Roubos e Furtos. O empresário, na companhia de outros colegas, estava hospedado no mesmo local onde os verdadeiros praticantes do crime estavam. O pai do autor também será ressarcido pelos gastos efetuados com transporte e honorários advocatícios.

Preso sob a mira de armas e fuzis e na frente de outras pessoas, o autor alegou ter passado por transtornos e humilhações, sobretudo porque seu nome foi amplamente divulgado pela imprensa local. Ao contestar, o Estado defendeu ter exercido seu dever, atribuído constitucionalmente para preservar a ordem pública e proteger os cidadãos por meio do poder de polícia.

Ao apreciar a matéria, o relator do processo, desembargador Jucid Peixoto do Amaral, destacou que "a fixação dos danos morais deve seguir dois parâmetros, alicerçando-se a condenação no caráter punitivo para que o acusado do dano sofra uma reprimenda pelo ato ilícito praticado, assim como haja também um caráter de compensação para que a vítima possa, ainda que precariamente, se recompor do mal sofrido e da dor moral suportada". (nº 570336-30.2000.8.06.0001/1)



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Fonte: TJCE

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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