|   Jornal da Ordem Edição 4.593 - Editado em Porto Alegre em 22.08.2025 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

01.08.12  |  Trabalhista   

Empresário é condenado por obrigar trabalho forçado

Sob o pretexto de que o casal deveria pagar os custos de sua viagem ao Brasil, o réu obrigou-os a trabalharem 15h diárias sem receber nada.

Um homem foi condenado por submeter subalternos a condições análogas às de escravos. A juíza Cynthia Maria Sabino Bezerra da Silva, da 11ª Vara Criminal Central da Capital, considerou que a versão do réu sobre o caso é fantasiosa, não encontrando amparo no conjunto probatório dos autos.

De acordo com a denúncia, o acusado convidou um casal de bolivianos para trabalhar em sua oficina de costura para que cada um ganhasse R$ 200 por mês. Como eles não tinham dinheiro para vir ao Brasil, o empresário pagou as passagens. Sob o pretexto de que eles tinham que pagar essa dívida, o réu reteve os documentos e as roupas dos estrangeiros, obrigando-os a trabalhar 15h diárias sem nada receber.

 A pena, fixada em 4 anos de reclusão, foi suspensa pelo prazo de 2 anos, devendo ele, durante o primeiro ano da suspensão, prestar serviço à comunidade. O acusado também não poderá sair da Comarca por mais de 8 dias sem autorização judicial e terá que comparecer mensalmente em juízo para justificar suas atividades. Caso não cumpra as condições estabelecidas, o benefício será revogado e a pena cumprida em regime semiaberto.

Processo nº: 0071004-64.2011.8.26.0050

Fonte: TJSP

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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