|   Jornal da Ordem Edição 4.593 - Editado em Porto Alegre em 22.08.2025 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

29.08.12  |  Diversos   

Empresário danifica carro funcionário de terceiro e é condenado

A pena a ser cumprida terá de ser a de detenção, pois o réu já possui antecedente de lesão corporal.

É procedente a ação penal movida contra o dono de uma oficina que o condenou por provocar danos em veículo de inspetor de seguros. O juiz Cesar Augusto Andrade de Castro, da 23ª Vara Criminal Central da Capital, assim julgou o caso.

Segundo consta dos autos, o inspetor foi até a empresa de funilaria e mecânica do réu para avaliar serviço realizado em dois veículos segurados pela empresa para a qual trabalha. Após verificar irregularidades e reprovar parcialmente os orçamentos, o dono da oficina passou a ameaçá-lo e a chutar seu carro, quebrando o para-brisa, um espelho retrovisor e amassando uma das portas. Processado, o proprietário foi condenado a cumprir pena de 7 meses de detenção em regime aberto e a pagar 11 dias-multa no valor mínimo legal.

Por portar maus antecedentes, o magistrado não lhe concedeu o benefício da substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. "O passado do réu não o recomenda, tratando-se de agente portador de maus antecedentes, condenado anteriormente por delito de lesão corporal, tudo a demonstrar que possui personalidade agressiva, capaz de atitudes como as descritas na denúncia", disse o juiz.  

Processo nº: 0086658-62.2009.8.26.0050

Fonte: TJSP

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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