|   Jornal da Ordem Edição 4.320 - Editado em Porto Alegre em 17.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

21.01.14  |  Dano Moral   

Empresário acusado indevidamente de cometer pirataria será indenizado

Terminadas análises sobre suspeitas de instalação de programas sem a devida licença, foi comprovado o equívoco da denúncia. Apesar disso, a multinacional expôs ao público, através de seu site, o nome da loja de informática que havia supostamente agido de maneira ilegal.

A Microsoft Corporation deverá pagar indenização de R$ 100 mil por acusar indevidamente um empresário de utilizar software pirata. A decisão é da 2ª Câmara Cível do TJCE.

Segundo os autos, Sérgio Teixeira teve computadores apreendidos durante operação policial de busca e apreensão na loja de informática dele, localizada no bairro Aldeota, em Fortaleza. A apreensão foi realizada a pedido da multinacional, que denunciou o empresário por supostamente instalar programas da Microsoft sem a devida licença.

Após realização de perícia, o Instituto de Criminalística do Estado constatou que não havia nenhum software instalado nos equipamentos. Mesmo assim, a multinacional publicou matéria em seu site de notícias, exibindo o nome da loja de informática entre empresas envolvidas em processo criminal.

Sentindo-se prejudicado, o empresário entrou com ação da Justiça, solicitando danos morais e materiais, além de lucros cessantes pelas vendas que deixou de realizar em decorrência da denúncia. Disse que seu ramo de negócio se limita a vender computadores, sem qualquer programa instalado. Afirmou ainda que perdeu clientes após a divulgação do nome da loja na página da Microsoft.

Na contestação, a multinacional alegou que policiais verificaram a existência de programas instalados no computador e por isso realizaram a apreensão. Por fim, questionou o laudo expedido pelo Instituto de Criminalística e disse que a matéria publicada no site tinha cunho meramente jornalístico. Afirmou ainda que tem direito constitucional de fiscalizar e que sofre prejuízos de cerca de R$ 1 bilhão ao ano devido à pirataria.

Em agosto de 2009, o Juízo da 15ª Vara Cível de Fortaleza entendeu que não houve comprovação da denúncia de pirataria e que o empresário sofreu abalo moral ao ter o nome exposto. A Microsoft foi condenada a pagar pelos lucros cessantes e pelos equipamentos apreendidos e não devolvidos. Ambos os valores serão apurados durante a fase de liquidação da sentença. Os danos morais foram fixados em R$ 7 milhões.

Inconformada, a Microsoft interpôs apelação no TJCE. Sustentou ser exorbitante o valor da indenização fixada e defendeu a impossibilidade de comprovar os lucros cessantes. Além disso, pediu a improcedência da ação.

Ao julgar o caso, a 2ª Câmara Cível reduziu para R$ 100 mil a reparação moral, com base nos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. "Sem dúvida, a atuação da empresa recorrente [Microsoft] violou o princípio da boa-fé objetiva, porquanto restou configurado o abuso no exercício de seu direito na medida em que, ainda considerando a perícia técnica elaborada por órgão oficial, não foi identificado qualquer programa pertencente à empresa apelante no equipamento", afirmou o relator do processo, desembargador Francisco Auricélio Pontes.

Apelação: 0595545-98.2000.8.06.0001

Fonte: TJCE

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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