|   Jornal da Ordem Edição 4.265 - Editado em Porto Alegre em 27.03.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

13.06.11  |  Responsabilidade Civil   

Empresária condenada por apropriação indébita de valores do DPVAT

Uma empresária de Sombrio (SC) foi condenada à pena de um ano e dois meses de reclusão, em regime semiaberto, mais multa, por crime de apropriação indébita. Ela teria firmado, em junho de 2007, contrato com terceiro para sacar R$ 1.417,50 referentes ao seguro obrigatório de veículo automotor, em razão de acidente. Porém, não repassou o dinheiro em sua totalidade.

Em agosto do mesmo ano, a empresária dirigiu-se ao banco e retirou referido valor, depositando-o em conta bancária de titularidade conjunta, sua e de outra parente. Informado por carta que o valor fora depositado, o contratante a procurou e, após diversas evasivas, percebeu o engodo e registrou boletim de ocorrência. Somente após iniciada a investigação policial ela repassou R$ 700, apoderando-se dos R$ 717,50 restantes.

A empresária apelou para pedir anulação da sentença por falta de provas. Disse que o inquérito policial apresentava contradições. Requereu absolvição ou, pelo menos, a redução da pena. Em caso negativo, postulou que o regime de cumprimento da reprimenda viesse a ser o aberto. Os magistrados da câmara mantiveram a sentença de 1° grau em sua integralidade, porque eventuais vícios da fase policial não contaminam a ação criminal.

O relator do recurso, desembargador Túlio Pinheiro, da 2ª Câmara Criminal do TJSC, esclareceu que os fatos que compõem a acusação estão seguramente demonstrados nos autos. "Houve inversão da posse da quantia pela acusada, ao sacá-la no dia seguinte à liberação para depósito na conta de uma parente, afirmando à vítima que nada havia recebido. Depois, com o registro da ocorrência na delegacia, a acusada certamente intimidou-se e tratou de acertar com a vítima os valores devidos. E mais uma vez agiu de má-fé pois, mesmo estando na posse dos R$ 1.417,50, pagou pouco mais da metade, sem qualquer contrato que autorizasse a retenção do restante", anotou o relator.

A empresária e o marido, sócios da empresa responsável pelo recebimento de valores originários de seguros, são conhecidos no meio judicial do Sul do Estado. O companheiro da empresária, segundo os autos, possui cinco sentenças condenatórias pela prática do mesmo tipo de delito. (Ap. Cív. n. 2010.063447-9).

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Fonte: TJSC

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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