Mesmo estando trabalhando na segurança do patrimônio, o empregado não pode sacrificar a sua vida para garantir a intocabilidade do local.
O recurso interposto por uma construtora da Capital que buscava atribuir à empresa de vigilância contratada a responsabilidade pelo roubo de quase R$ 1,5 milhão, ocorrido em sua sede, foi negado pela 4ª Câmara de Direito Civil do TJSC, em apelação sob relatoria do desembargador Luiz Fernando Boller. Sustentou, neste sentido, ter havido falha na prestação dos serviços de segurança. Citou, especificamente, o fato de o vigia rendido não ter acionado o botão de pânico no momento do crime.
Os argumentos não convenceram ao relator da matéria, que, dos autos, concluiu que a construtora não atuava com os cuidados devidos para evitar atrair meliantes a seu estabelecimento. Boller minimizou também a participação do vigia no episódio. "Não se pode exigir do indivíduo que sacrifique a sua vida para garantir a intocabilidade do patrimônio material que esteja a salvaguardar, prevalecendo a necessidade de a preservação da existência humana imperar sobre o alvo da ação dos larápios", concluiu.
Para o relator, a atividade exercida por empresa de segurança consiste basicamente em amenizar e minimizar ações criminosas, sem, contudo, ter o poder de impedir que ocorram.
Apelação Cível: 2012.015126-3
Fonte: TJSC
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759