|   Jornal da Ordem Edição 4.293 - Editado em Porto Alegre em 08.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

31.03.09  |  Diversos   

Empresa de vestuário pagará indenização à família de fiel morta em procissão

A 1ª Câmara de Direito Civil do TJSC condenou a empresa Muller Comércio do Vestuário Ltda. e o seu motorista, a pagarem multa por danos morais, materiais e pensão mensal para a família, de uma mulher que morreu enquanto participava de procissão de em comemoração a quinta-feira santa.

A procissão aconteceu as margens da BR-282, em 13 de abril de 1995. A mulher foi colhida no acostamento por um caminhão da Muller Comércio, que trafegava em alta velocidade no sentido Rancho Queimado-Florianópolis. O cortejo, no momento do acidente, se aproximava de uma gruta na localidade de Vargem Grande. A vítima sofreu ferimentos graves que resultaram em sua morte cerca de dois meses depois, após período de internação hospitalar.

A empresa e motorista foram condenadas ao pagamento de R$ 62,4 mil por danos morais e materiais e mais pensão mensal correspondente a 50% de dois terços do salário mínimo para o esposo e filha da vítima. A seguradora da empresa também foi condenada ao ressarcimento dos valores indenizatórios até o limite do valor da apólice contratada.

Em sua apelação ao TJSC, a Muller Comércio do Vestuário solicitou a reforma da sentença e o reconhecimento de culpa concorrente da vítima, pois a mesma trafegava sobre a pista de rolamento quando foi atropelada. Para o relator do recurso, desembargador Joel Dias Figueira Júnior, não há dúvida de que o réu é culpado, pois invadiu o acostamento e atropelou a vítima, sem respeitar as costumeiras regras de trânsito. (Apelação Cível nº 2003.011475-0)



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Fonte: TJSC

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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