|   Jornal da Ordem Edição 4.286 - Editado em Porto Alegre em 26.04.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

14.06.10  |  Dano Moral   

Empresa vai pagar R$ 5 mil para cliente por “esquecê-la” no cadastro do SPC

Uma empresa de cosméticos terá de pagar R$ 5 mil de indenização, a título de danos morais, a sua cliente R.L.F., por mantê-la no SPC, mesmo após quitação de dívida. A decisão da 1ª Câmara de Direito Civil do TJSC confirmou sentença da Comarca de Jaraguá do Sul.

Em sua apelação, a Avon Cosméticos Ltda. alegou que o fato não pode ser considerado ato ilícito, já que R.L.F. teve seu nome incluso no SPC porque possuía débitos não quitados. O relator da matéria, desembargador Joel Dias Figueira Júnior, explicou que, quando havia a inadimplência, a empresa tinha todo o direito de realizar o cadastro no órgão.  Agora, com o pagamento efetuado, era seu dever desfazer a operação, o que não ocorreu.

“Portanto, a manutenção do nome da demandante nos cadastros do SPC, não obstante o efetivo pagamento da dívida, comprova a negligência da ré, tendo como consequência o abalo moral causado à autora. Sendo assim, o nexo de causalidade entre o dano e o ato ilícito foi devidamente comprovado, donde decorre a obrigação de compensar a vítima pecuniariamente”, completou o relator. A decisão foi unânime. (Ap. Cív. n. 2007.026137-9)

Fonte: TJSC

 

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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