|   Jornal da Ordem Edição 4.300 - Editado em Porto Alegre em 17.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

14.02.12  |  Dano Moral   

Empresa de TV por assinatura terá que indenizar por má prestação de serviço

Os técnicos compareceram na residência da autora, não conseguiram captar o sinal, e mesmo com o pedido de cancelamento do contrato, continuou sendo cobrada.

A Sky Brasil terá que pagar indenização no valor de R$ 3 mil, a título de danos morais, por má prestação de serviço. A autora contratou os serviços da ré, mas os técnicos, ao comparecerem em sua residência, não conseguiram captar o sinal. A autora, então, requereu o cancelamento do contrato, recebendo a informação de que deveria enviar o equipamento pelos correios e seria efetuado o estorno, o que não ocorreu, tendo continuado a serem feitas as cobranças.

"Como bem destacado na sentença, inegável os danos causados, agravados pela falta de informação quanto à eventual impossibilidade de prestação do serviço, fato confessado pela ré em sua peça de defesa, devida, assim, a indenização", disse o desembargador Mário dos Santos Paulo, da 4ª Câmara Cível do TJRJ.

Nº do processo: 0011185-19.2010.8.19.0054

Fonte: TJRJ

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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