|   Jornal da Ordem Edição 4.290 - Editado em Porto Alegre em 03.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

16.11.12  |  Diversos   

Empresa de TV por assinatura tem pedido de liminar negado

Após receber notificação para que procedesse em melhorias no atendimento e na qualidade do sinal, a empresa requereu a suspensão dos efeitos das medidas cautelares.

O pedido de liminar postulado pela Sky Brasil Serviços Ltda., em que pretendia suspender os efeitos administrativos de uma decisão do Procon de Porto Alegre (RS), foi negado. A decisão é da juíza de Direito Marilei Lacerda Menna, da 7ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre.

Conforme o órgão fiscalizador, ilegalidades praticadas pela empresa levaram à sua notificação, no mês de setembro deste ano, para que procedesse em melhorias no atendimento aos clientes, visando à redução das reclamações decorrentes de cobranças indevidas e pedidos de cancelamento, bem como que apresentasse um plano de investimentos para o avanço da qualidade do sinal.

A Sky ingressou na Justiça com o pedido de liminar, a fim de que fossem suspensos os efeitos das medidas cautelares até o final do processo principal no Procon, ou até o julgamento do mandado de segurança.

Segundo a magistrada, o ato administrativo praticado pela entidade contra a empresa não é ilegal ou mesmo abusivo. "Diante de tais lineamentos, em que pesem as alegações suscitadas pela parte impetrante, não verifico, por ora, qualquer ilegalidade capaz de ensejar a suspensão da eficácia dos atos em questão", afirmou a magistrada.

Processo nº: 11202737898 (Comarca de Porto Alegre)

Fonte: TJRS

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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