|   Jornal da Ordem Edição 4.314 - Editado em Porto Alegre em 07.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

15.02.16  |  Dano Moral   

Empresa de TV por assinatura é condenada por demora em cancelamento de contrato

O autor ajuizou ação no intuito de romper os 17 contratos de assinatura de TV por Assinatura que mantinha com a ré. Segundo o autor, seu pedido de cancelamento não teria sido efetivado por negligência da empresa.

O recurso do autor foi negado pela 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, por unanimidade, mantendo a sentença que condenou a Sky Brasil Serviços Ltda. a cancelar todos os contratos que tinha com o autor, bem como a pagá-lo danos morais devido à omissão no cancelamento.

O autor ajuizou ação no intuito de romper os 17 contratos de assinatura de TV por Assinatura que mantinha com a ré. Segundo o autor, seu pedido de cancelamento não teria sido efetivado por negligência da empresa.

A ré apresentou defesa em que alegou que o réu usufruiu os serviços prestados, que parte das assinaturas foi cancelada, e que as demais não teriam tido pedido de cancelamento, assim, não haveria ocorrência de dano moral.

A sentença, proferida pelo Juízo da 21ª Vara Cível de Brasília, condenou a ré a cancelar os contratos no prazo de 24h, sob pena de multa diária no valor de dois salários mínimos até o limite de 10 dias, e ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 4 mil.

O autor apresentou recurso para aumentar o valor da multa pela demora no cancelamento e o valor dos danos morais. Os desembargadores entenderam que os valores determinados na sentença estavam corretos e respeitavam a razoabilidade, e que a decisão deveria ser mantida em sua integralidade.

Processo: APC 2014.01.1.196134-8

Fonte: TJDFT

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