|   Jornal da Ordem Edição 4.315 - Editado em Porto Alegre em 10.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

16.09.14  |  Dano Moral   

Empresa de TV indenizará familiar por exposição sensacionalista

O homem morreu após cair do segundo andar do prédio onde trabalhava como pedreiro. Horas depois, a emissora fez uma matéria no local, filmou o cadáver junto de sua carteira de identidade e teceu comentários a respeito da culpa da vítima pelo acidente.

A sentença da Comarca de Blumenau, que condenou uma empresa de televisão a pagar R$ 10 mil a uma mulher, a título de indenização por danos morais, pela exposição do corpo do seu irmão morto, em matéria de suposto cunho jornalístico, foi confirmada pela 5ª Câmara de Direito Civil do TJSC. Consta nos autos que o homem morreu após cair do segundo andar do prédio onde trabalhava como pedreiro. Horas depois, a emissora fez uma matéria no local, filmou o cadáver junto de sua carteira de identidade e teceu comentários a respeito da culpa da vítima pelo acidente.

Em apelação, a autora pleiteou a majoração da indenização, o que foi negado, enquanto o réu alegou que apenas exerceu seu direito legal de informar. O desembargador substituto Odson Cardoso Filho, relator do acórdão, afirmou que a exposição do corpo, da forma como foi feita, caracterizou total desrespeito e insensibilidade com a vítima e sua família. O desembargador ressaltou que o enfoque sobre o corpo da vítima deu caráter sensacionalista à matéria, deixando de lado o que seria de real interesse público, isto é, a importância da utilização de equipamentos de segurança.

"Não cabe no exercício regular de comunicação ultrapassar a barreira de outros valores protegidos pela Constituição Federal e tutelados pelo Código Civil, tais como a honra, a imagem e a intimidade, sob pena de responder, o veículo de imprensa, civilmente pelo ilícito cometido, como na hipótese em testilha", analisou. A decisão foi unânime.

(Apelação Cível n. 2014.043035-4)

Fonte: TJSC

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2024 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro