A consumidora conta que recebeu cobrança indevida de uma conta relativa a um contrato já extinto em junho de 2001, o que lhe atribuiu fama de inadimplente junto ao condomínio onde mora.
A 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio condenou a Net Rio a pagar R$ 5 mil de indenização por dano moral a uma moradora do Condomínio Golden Green, na Barra da Tijuca. A mulher conta que recebeu cobrança indevida de uma conta relativa a um contrato já extinto em junho de 2001, o que lhe atribuiu fama de inadimplente junto ao condomínio.
Para o desembargador Elton Leme, relator do processo, que manteve a sentença de 1º grau, é inequívoca a indevida exposição da autora perante vizinhos e síndicos.
"A mera cobrança indevida, via de regra, não acarreta danos morais. Porém, na presente hipótese, a cobrança efetuada pela ré ultrapassou os limites do mero aborrecimento, diante da publicidade junto ao condomínio da dívida inexistente em nome da autora", completou.
Nº do processo: 0023924-44.2010.8.19.0209
Fonte: TJRJ
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759