|   Jornal da Ordem Edição 4.334 - Editado em Porto Alegre em 05.07.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

06.06.12  |  Diversos   

Empresa de TV a cabo é condenada por cobrança indevida

A consumidora conta que recebeu cobrança indevida de uma conta relativa a um contrato já extinto em junho de 2001, o que lhe atribuiu fama de inadimplente junto ao condomínio onde mora.

A 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio condenou a Net Rio a pagar R$ 5 mil de indenização por dano moral a uma moradora do Condomínio Golden Green, na Barra da Tijuca. A mulher conta que recebeu cobrança indevida de uma conta relativa a um contrato já extinto em junho de 2001, o que lhe atribuiu fama de inadimplente junto ao condomínio.

Para o desembargador Elton Leme, relator do processo, que manteve a sentença de 1º grau, é inequívoca a indevida exposição da autora perante vizinhos e síndicos.

"A mera cobrança indevida, via de regra, não acarreta danos morais. Porém, na presente hipótese, a cobrança efetuada pela ré ultrapassou os limites do mero aborrecimento, diante da publicidade junto ao condomínio da dívida inexistente em nome da autora", completou.

Nº do processo: 0023924-44.2010.8.19.0209

Fonte: TJRJ

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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