|   Jornal da Ordem Edição 4.319 - Editado em Porto Alegre em 14.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

29.10.10  |  Diversos   

Empresa de turismo é condenada por cobrar duas vezes por passagem aérea

A Air Tour Viagens e Turismo terá de pagar a uma consumidora o valor de R$ 168 referente à cobrança duplicada de uma passagem aérea no cartão de crédito. A decisão foi do juiz do 1º Juizado Especial Cível de Brasília.

Segundo o julgador, a alegação de inexistência de responsabilidade levantada pela empresa não merece ser acolhida, pois numa relação de consumo todas as empresas colocadas na cadeia de prestação de serviços respondem de forma solidária por eventuais danos causados aos consumidores.

Ainda segundo o juiz, a cobrança em duplicidade da compra de passagens aéreas em nome da autora é fato incontroverso no processo e daí advém o dever de indenizar. "Ausente causa negocial a justificá-la, resta patente que a restituição da quantia paga de forma indevida é medida que se impõe", concluiu.

Na mesma decisão, o juiz condenou a empresa Air Tour Viagens e Turismo a tomar todas as providências necessárias para o cancelamento da compra, caso ainda não tenha sido realizado.

Da decisão, cabe recurso.
Nº do processo: 2010.01.1.029191-2

Fonte: TJDF

 

 

 

 

 

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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