|   Jornal da Ordem Edição 4.300 - Editado em Porto Alegre em 17.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

23.04.09  |  Diversos   

Empresa de transporte terá que indenizar fiel por atraso em encontro com o Papa

A empresa de transportes Rápido Macaense foi condenada a pagar R$ 7 mil por danos morais a uma cliente por fazê-la perder o Encontro de Jovens com o Papa Bento XVI, em maio de 2007, em São Paulo. L.N foi proibida de entrar no evento por ter chegado com seis horas de atraso, que ocorreu porque o ônibus que a transportava foi parado pela Policia Federal e foram constatadas inúmeras irregularidades.

A autora foi escolhida dentre os jovens da Paróquia de São Judas Tadeu para participar de uma excursão. O transporte saiu de Niterói às 6h 15 min do dia 10 de maio, com destino ao Pacaembu, local do encontro. Quando o ônibus foi parado pela polícia, ficou constatada a ausência de documentos essenciais. O juiz Jerônimo da Silveira julgou como evidente a falha na prestação de serviço.

"Por essas razões, deve ser julgado procedente o pedido de indenização por danos morais, diante do flagrante sofrimento e decepção sofridos pela autora, que perdeu um evento de grande importância em razão de sua fé, havendo ofensa aos direitos da personalidade a ensejar o dano moral alegado", declarou na sentença.  (Proc.nº: 2008.002.002720-0)



...................
Fonte: TJRJ

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2024 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro