|   Jornal da Ordem Edição 4.433 - Editado em Porto Alegre em 26.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

23.04.09  |  Diversos   

Empresa de transporte terá que indenizar fiel por atraso em encontro com o Papa

A empresa de transportes Rápido Macaense foi condenada a pagar R$ 7 mil por danos morais a uma cliente por fazê-la perder o Encontro de Jovens com o Papa Bento XVI, em maio de 2007, em São Paulo. L.N foi proibida de entrar no evento por ter chegado com seis horas de atraso, que ocorreu porque o ônibus que a transportava foi parado pela Policia Federal e foram constatadas inúmeras irregularidades.

A autora foi escolhida dentre os jovens da Paróquia de São Judas Tadeu para participar de uma excursão. O transporte saiu de Niterói às 6h 15 min do dia 10 de maio, com destino ao Pacaembu, local do encontro. Quando o ônibus foi parado pela polícia, ficou constatada a ausência de documentos essenciais. O juiz Jerônimo da Silveira julgou como evidente a falha na prestação de serviço.

"Por essas razões, deve ser julgado procedente o pedido de indenização por danos morais, diante do flagrante sofrimento e decepção sofridos pela autora, que perdeu um evento de grande importância em razão de sua fé, havendo ofensa aos direitos da personalidade a ensejar o dano moral alegado", declarou na sentença.  (Proc.nº: 2008.002.002720-0)



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Fonte: TJRJ

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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