Motorista foi imprudente, arrancando o veículo sem esperar a passageira descer do ônibus.
A Veneza Transportes e Turismo Ltda deverá indenizar, em 4 mil reais, por danos morais, passageira que caiu de ônibus devido imprudência de motorista. O condutor teria arrancado com o veículo no momento do desembarque da usuária. A decisão, unânime, da 2ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal confirmou sentença d0 1º Juizado Especial Cível do Paranoá (DF). Não cabe mais recurso à ação.
De acordo com o processo, a autora utilizou o serviço de transporte oferecido pela empresa. No momento que ela foi descer, o motorista acelerou o ônibus, o que ocasionou sua queda, visto que uma de suas pernas ainda se encontrava dentro do veículo. A consumidora foi socorrida pelo Corpo de Bombeiros que a levou ao Hospital Regional do Paranoá, onde se constatou a torção de seu tornozelo esquerdo, arranhões no joelho direito e um machucado na mão esquerda.
A empresa de transporte alegou que a culpa foi da própria consumidora, que teria se desequilibrado e caído sozinha ao descer do ônibus. Sustentou que a vítima, quando foi socorrida pelo motorista do veículo, disse que não precisava de ajuda. Por fim, ela afirmou que não havia prova nos autos de que o episódio teria ocorrido da forma narrada pela usuária.
O juiz do 1º Juizado Especial Cível do Paranoá entendeu, com base nas provas testemunhais, que a vítima foi lançada ao chão, na ocasião em que descia do veículo, porque o condutor não aguardou o momento certo para que a usuária pudesse concluir o desembarque. Para o magistrado, o descaso com a consumidora restou patente.
A Turma, ao analisar recurso, decidiu que ficou comprovado "nos autos que a autora sofreu lesões corporais quando efetuava o desembarque do ônibus". Segundo os julgadores, o "Juízo de 1º Grau detém melhores condições, em regra, de avaliação das peculiaridades, minúcias e nuances do caso, por estar mais próximo das partes do litígio e da produção da prova testemunhal em audiência".
Nº do processo: 20100810056246
Fonte: TJDFT
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759