|   Jornal da Ordem Edição 4.574 - Editado em Porto Alegre em 22.07.2025 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

17.11.10  |  Diversos   

Empresa de transporte público deve pagar R$ 700 mil de indenização à vítima de acidente

A empresa de ônibus Botucatu Ltda. foi condenada ao pagamento de R$ 700 mil de indenização a um motociclista, sendo R$ 400 mil a título de danos materiais e R$ 300 mil por danos morais. A decisão foi da 8ª Vara Cível do Fórum Clóvis Beviláqua (CE).

No dia 08 de novembro de 2003, de acordo com os autos, o motociclista colidiu sua moto com um ônibus da empresa Botucatu, no cruzamento de duas avenidas. Segundo testemunhas, o ônibus estava em posição irregular e o motorista deixou o local sem prestar socorro à vítima.

O autor da ação sofreu graves ferimentos nos braços, nas pernas e na face, além de lesões permanentes na bacia e na clavícula. Durante o tratamento, ele teve de passar por cirurgia, precisou utilizar cadeira de rodas e, posteriormente, bengala.

Consta nos autos que a vítima trabalhava como vendedor autônomo e ganhava, em média, R$ 2.400 por mês. Por causa do acidente, além da instabilidade financeira, ficou com diversas cicatrizes no corpo que "ocasionam profundo desgosto e complexo".

Em sua contestação, a Botucatu alegou que o motorista não saiu do local sem prestar socorro à vítima, pois chamou o Centro Integrado de Operações de Segurança (Ciops) e esperou a perícia chegar. Segundo afirma, o ônibus estava em posição irregular porque "os agentes da Autarquia Municipal de Trânsito, Serviços Públicos e Cidadania orientaram o deslocamento do veículo por causa de um congestionamento na avenida”.

A empresa disse também que o motociclista foi "negligente porque não observou o local por onde trafegava". O juiz Carlos Rogério Facundo, porém, falou que testemunhas afirmaram que o culpado pelo acidente foi o motorista do ônibus.

"Como se pôde observar nos autos, através da documentação, o dano material restou comprovado. Em relação aos danos morais, o ato lesivo afetou a personalidade, a honra e a integridade psíquica da vítima", avaliou o juiz.

(nº 762712-43.2000.8.06.0001/0),

Fonte: TJCE

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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