|   Jornal da Ordem Edição 4.292 - Editado em Porto Alegre em 07.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

19.08.10  |  Consumidor   

Empresa de transporte de passageiros terá que indenizar vítima de atropelamento

A Viação Araçatuba terá que pagar indenização de R$ 15 mil, por dano moral, a um pedestre que foi atropelado ao atravessar a Avenida Visconde do Rio Branco, no Centro de Niterói. O autor da ação trafegava próximo ao meio-fio da rua quando o coletivo da empresa avançou o sinal de trânsito e o atropelou. Devido ao acidente, ele teve que ficar um mês no hospital.

A decisão é do desembargador Roberto de Abreu e Silva, da 9ª Câmara Cível do TJRJ, que manteve o valor da verba indenizatória fixada na sentença de primeiro grau.

Para o magistrado, o valor da reparação por dano moral fixado em R$ 15 mil “é quantia que se mostra adequada e suficiente para reparar o dano extrapatrimonial sofrido pelo autor, considerando a falta não intencional do lesante e a gravidade média da lesão, sendo, portanto, compatível com a expressão axiológica do interesse jurídico violado”. (Nº do processo: 0008338-45.2006.8.19.0002)



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Fonte: TJRJ

 

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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