|   Jornal da Ordem Edição 4.290 - Editado em Porto Alegre em 03.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

27.12.07  |  Diversos   

Empresa de transporte intermunicipal terá que devolver seguro cobrado com passagem

Passageiros que tenham viajado em uma das linhas intermunicipais da Auto Viação 1001, entre os anos de 1996 e 2005, poderão se habilitar na 6ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro para receber de volta o seguro facultativo pago com o bilhete da passagem.
 
A medida faz parte de um acordo firmado entre a empresa e a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor, da Vida e dos Direitos Civis (ADCON), e homologada pelo juiz Wilson Marcelo Kozlowski Junior.
 
Em 2005, a Auto Viação 1001 foi condenada pela 5ª Câmara Cível do TJ-RJ a devolver o dinheiro recebido. A transportadora não conseguiu comprovar que tivesse feito o repasse dos prêmios cobrados dos passageiros a uma seguradora.
 
Com isso, os desembargadores entenderam ser verdadeira a alegação de que esses valores estavam sendo revertidos em proveito da própria Viação 1001. Eles julgaram procedente o pedido da ADCON, que havia ajuizado uma ação civil pública pedindo o fim da cobrança.
 
No entanto, a ordem ainda não havia sido cumprida em razão de recurso impetrado pela empresa e que aguardava julgamento no STJ. Pelo acordo firmado pelas duas partes envolvidas no processo, a Auto Viação 1001 se comprometeu a não mais emitir ou vender junto aos bilhetes de passagem qualquer espécie de seguro de acidentes pessoais, exceto se for autorizada pelo órgão regulador. Caso haja o descumprimento, a empresa pagará multa diária de R$ 1 mil.
 
A transportadora terá ainda que depositar a importância de R$ 200 mil em conta judicial. O valor será usado para reembolso dos consumidores lesados. Em contrapartida, com o cumprimento do acordo, a ADCON desiste da representação formulada na 6ª Vara Empresarial para enquadramento dos representantes legais da Auto Viação 1001 no crime de apropriação indébita. Para receber de volta o dinheiro, os passageiros terão que ter em mãos os bilhetes comprados no período.

.............. 
Fonte: TJ-RJ

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2024 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro