|   Jornal da Ordem Edição 4.300 - Editado em Porto Alegre em 17.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

17.02.14  |  Dano Moral   

Empresa de transporte interestadual é condenada por defeito em ônibus e atraso

A decisão baseou-se nos diversos percalços enfrentados pela autora durante a sua viagem.

A União Transporte Interestadual de Luxo S/A foi condenado a indenizar por danos materiais e morais uma passageira por defeito de ônibus e atraso na chegada ao destino final. A determinação partiu da juíza do 6º Juizado Especial Cível de Brasília.

De acordo com os autos, o primeiro ônibus que conduzia a passageira quebrou às 3 horas da madrugada do dia 10/02/2013. O socorro chegou apenas às 10h30 da manhã, ou seja, mais de 7 horas depois da interrupção da viagem. Após o ocorrido, a autora embarcou em outro ônibus da companhia, que veio a quebrar também. Outro ônibus da empresa ré levou a autora ao destino final, chegando às 0h do dia 11/2/2013 e não às 14h do dia 10/2/2013, como previsto em roteiro fornecido pela própria empresa.

Segundo a decisão, "em atenção às peculiaridades da lide e à gravidade do ilícito e observados os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, bem assim da natureza compensatória e igualmente dissuasória da indenização, tenho que o valor revela moderação e se amolda ao conceito de justa reparação. No que tange, contudo, ao pedido de indenização por danos materiais, tenho que o valor pleiteado não merece ser integralmente ressarcido. Na hipótese, a despeito de a autora comprovar que adquiriu passagens para viajar em ônibus com poltrona na modalidade leito e que viajou em modalidade convencional, necessário se faz ressaltar que a autora chegou ao destino final. Assim, é merecido somente a diferença entre o preço de aquisição das duas passagens".

Processo: 2013.01.1.160750-7

Fonte: TJDFT

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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