|   Jornal da Ordem Edição 4.291 - Editado em Porto Alegre em 06.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

07.05.14  |  Dano Moral   

Empresa de transporte interestadual é condenada por defeito e atraso em viagem

Devido a problemas mecânicos no ônibus, o passageiro chegou ao seu destino com oito horas de atraso, o que causou a ele perda de um dia de trabalho.

A empresa de transporte Rápido Marajó Ltda foi condenada pela Juíza de Direito Substituta do 7º Juizado Especial Cível de Brasília a pagar indenização por danos morais e materiais a passageiro, devido a um atraso de mais de 8 horas de viagem, decorrente de problemas mecânicos do ônibus que quebrou na estrada.

O passageiro firmou contrato de transporte rodoviário com a Rápido Marajó para o trecho Belém/Brasília, com saída prevista para 21h37, do dia 30/11/2013. No entanto, a viagem foi interrompida às 15h, do dia 1/12, pois o ônibus apresentou problemas mecânicos. Os passageiros foram obrigados a aguardar a chegada de outro ônibus até às 19h, que seguiu até Uruaçu/GO. Lá, o requerente teve de esperar por duas horas e meia para que fosse reacomodado em outro ônibus até Anápolis/GO. Na cidade de Anápolis, o passageiro foi obrigado a aguardar, até 2h45 da madrugada, um novo transporte que seguiria a viagem para Brasília. Ele chegou ao destino final somente às 5h10 da manhã do dia 2/11/2013, causando a perda de um dia de trabalho. Na defesa, a empresa alegou que o atraso decorreu das péssimas condições das estradas.

De acordo com a sentença, "quanto à existência do dano moral, não considero um atraso de oito horas um mero aborrecimento. Demonstra-se indene de dúvidas que os fatos narrados na petição inicial ocasionaram abalos físicos e emocionais, desconforto, aborrecimentos, constrangimentos e incertezas que atingiram o direito da personalidade do requerente, já extremamente desgastado pela prorrogação de sua chegada ao destino, com o agravo de chegar a Brasília às 5h10, o que culminou na perda de um dia de trabalho", decidiu a juíza.

Processo: 2013.01.1.184710-7

Fonte: TJDFT

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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