|   Jornal da Ordem Edição 4.587 - Editado em Porto Alegre em 11.08.2025 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

10.03.15  |  Dano Moral   

Empresa de transporte e segurança de valores indenizará mulher por morte do marido em tiroteio

A vítima entregava mercadorias em um supermercado quando o carro da ré, parado no local para abastecer um caixa eletrônico do estabelecimento, foi assaltado e um projétil de arma de fogo atingiu o entregador.

Uma empresa de transporte e segurança de valores foi condenada pela 6ª Câmara de Direito Privado do TJSP a indenizar a esposa de um entregador, morto em tiroteio durante assalto a um carro forte em Cubatão em maio de 2005. A firma terá de pagar reparação por danos morais de R$ 100 mil e pensão mensal equivalente a um terço dos ganhos mensais que o falecido recebia, pelo período compreendido entre o dia do acidente até a data em que ele completaria 65 anos.

A autora relatou que o marido entregava mercadorias em um supermercado quando o carro da empresa, parado no local para abastecer um caixa eletrônico do estabelecimento, foi assaltado – um projétil de arma de fogo atingiu a vítima e a matou. Para ela, a ré não tomou as cautelas necessárias e previstas nas normas de segurança para evitar o acontecimento.

O relator Marcelo Fortes Barbosa Filho explicou que a empresa assume o risco da atividade e de eventos como o ocorrido, existindo nexo de causalidade entre a falta de cuidado promovida e a morte ocorrida. “É cabível a indenização pelos danos morais sofridos pela autora, em virtude da dor que o ocorrido lhe proporcionou. Ela ficou privada prematuramente da convivência com ente querido, tendo prejuízos outros que não os trazidos pelo desfalque material que a situação lhe impôs”, afirmou.

Os desembargadores Paulo Alcides Amaral Salles e Francisco Eduardo Loureiro também participaram da sessão e acompanharam o voto.

O número do processo não foi divulgado.

Fonte: TJSP

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