|   Jornal da Ordem Edição 4.329 - Editado em Porto Alegre em 28.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

20.07.15  |  Trabalhista   

Empresa de transporte é obrigada a adequar pátio e oficina mecânica

A empresa realizada o despejo de poluentes em um córrego, além de armazenar de forma incorreta óleo e poluição do ar na oficina mecânica e no pátio da companhia, entre outros danos.

A Viação Paraúna, da cidade de Rio Verde (GO), foi condenada a conter os danos ambientais em sua sede no prazo de 60 dias, sob pena de multa diária de R$ 2 mil. A decisão é da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), que observou provas de despejo de poluentes em córrego, armazenamento incorreto de óleo e poluição do ar na oficina mecânica e no pátio da companhia, entre outros danos. A relatoria do voto – acatado à unanimidade – é do desembargador Alan Sebastião de Sena Conceição.

A ação foi ajuizada pelo Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO) e deferida em primeiro grau pelo juízo da comarca. Mediante apelação da empresa, o colegiado reformou parcialmente o veredicto, para diminuir a sanção pecuniária, antes arbitrada em R$ 10 mil por dia.

Na defesa, a companhia de transporte também argumentou que exerce as atividades com licença ambiental provisória e atribuiu sua inércia para corrigir os problemas à burocracia do Poder Executivo local. Contudo, o magistrado relator ponderou que cabe ao município o poder de polícia para restringir o licenciamento oficial a fim de proteger o interesse público, agindo, assim, de forma correta a prefeitura.

“Se os requisitos legais exigidos foram cumpridos, estaria a administração obrigada a expedir o ato, sem possibilidade de recusa. O simples requerimento de uma licença ambiental, se não estiver bem instruído, não está a autorizar o seu deferimento e, ao que parece, foi o que aconteceu”, afirmou o desembargador.

Para Alan de Sena Conceição, a Viação Paraúna se mostrou “inerte e negligente” por não procurar atender aos pressupostos da legislação. Consta dos autos que fotografias e laudos técnicos indicam degradação do solo e da água, despejo irregular de produtos de limpeza e óleo e ausência de fossa séptica.

“Apesar de existir licença ambiental provisória, não se discute se a atividade do poluidor é lícita ou não, se o ato é legal ou não, no campo ambiental, o que interessa sim é reparar o dano”.

Não consta o número do processo. 

Fonte: TJGO

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