|   Jornal da Ordem Edição 4.393 - Editado em Porto Alegre em 27.09.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

23.10.14  |  Dano Moral   

Empresa de transporte é condenada por interromper viagem de madrugada em estrada perigosa

Por volta das 3h da madrugada, o veículo parou na estrada por falta de combustível. Somente às 8h30min da manhã, o transporte foi reabastecido e prosseguiu viagem.

A Expresso Guanabara S.A foi condenada a indenizar passageira por interromper viagem, de madrugada, em estrada perigosa. A decisão é do juiz Rafael Lopes do Amaral, da Vara Única de Viçosa do Ceará, distante 366 km da Capital.

De acordo com os autos, a passageira viajava em ônibus da linha Fortaleza/Viçosa do Ceará, quando, por volta das 3h da madrugada, o veículo parou por falta de combustível. Somente às 8h30min da manhã, o transporte foi reabastecido e conseguiu prosseguir viagem.

Ela ajuizou ação na Justiça com pedido de indenização. Alegou que a Expresso Guanabara agiu com negligência, expondo os passageiros à situação de risco e constrangimento. Devidamente notificada, a companhia não apresentou contestação.

Ao julgar o caso, o juiz determinou o pagamento de R$ 3 mil, a título de danos morais. O magistrado entendeu que a passageira sofreu constrangimento "quando da parada súbita do ônibus em local ermo de estrada perigosa, em plena madrugada e o consequente e relevante temor dos riscos inerentes a este tipo de situação, como assaltos e acidentes automobilísticos".

(Processo nº 7482-13.2011.8.06.0182)

Fonte: TJCE

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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