|   Jornal da Ordem Edição 4.309 - Editado em Porto Alegre em 31.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

15.04.11  |  Consumidor   

Empresa de transporte deve pagar indenização de R$ 9 mil à passageira

A empresa de transporte Auto Viação Fortaleza Ltda foi condenada ao pagamento de R$ 9 mil reais a uma passageira que teve uma vértebra fraturada quando estava em um ônibus da empresa. A decisão foi da juíza Dilara Pedreira Guerreiro de Brito, titular da 1ª Vara Cível do Fórum Clóvis Beviláqua (DF). A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta quarta-feira (13).

De acordo com o processo, o motorista freou bruscamente, fazendo com que a passageira fosse arremessada e, na queda, fraturasse a segunda vértebra lombar. A vítima só foi atendida quando chegou ao Terminal do Papicu, de onde foi levada para o Hospital Geral de Fortaleza (HGF). O exame de corpo de delito constatou a fratura.

Ela ficou impossibilitada de trabalhar por 18 meses em razão das consequências do acidente. Por esse motivo, entrou com ação judicial requerendo indenização por danos materiais, referentes aos gastos com o tratamento e ao período em que ficou impossibilitada de trabalhar, no valor de R$ 83.100. Além disso, solicitou indenização por danos morais de R$ 100 mil.

A Auto Viação Fortaleza alegou que não existiam provas nos autos de que a autora tivesse utilizado os serviços da empresa. Também sustentou que o acidente, caso tenha ocorrido, foi culpa exclusiva da vítima, que pode ter se levantado em hora indevida ou não estava segurando corretamente nas barras de segurança.

Ao analisar o caso, a juíza deu parcialmente provimento à ação. Segundo a magistrada, a partir do relato de testemunhas, pode-se entender que o motorista do ônibus "transitava com velocidade superior ao permitido ao local e, ao avançar um quebra-molas, causou graves lesões à autora".

A reparação moral foi fixada em R$ 9 mil. O valor requerido por danos materiais não foi considerado, pois, apesar de não ter trabalhado durante dezoito meses, a vítima não deixou de receber o salário. (nº 580453-80.2000.8.06.0001/0),


Fonte: TJDFT

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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