|   Jornal da Ordem Edição 4.548 - Editado em Porto Alegre em 13.06.2025 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

12.06.25  |  Trabalhista   

Empresa terceirizada deverá restituir valores aos cofres públicos decorrentes de condenação trabalhista

A Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) conseguiu o direito a ser ressarcida dos valores pagos em condenação na Justiça do Trabalho. O processo foi julgado na 2ª Vara Federal de Porto Alegre (RS) pela juíza Daniela Tocchetto Cavalheiro. A sentença foi publicada no dia 5 de junho. 

A autora relatou ter sido condenada, subsidiariamente, em uma ação trabalhista proposta por um funcionário de uma empresa de prestação de serviços terceirizada, contratada pela Universidade. Na ocasião, como a pessoa jurídica não efetuou os pagamentos devidos ao trabalhador, a UFRGS arcou com mais de R$29 mil em cumprimento à decisão judicial.A ré e seu sócio foram citados, mas não se manifestaram, sendo decretada sua revelia. 

Desconsideração de pessoa jurídica foi negada 

Foi requerida a desconsideração da pessoa jurídica, a fim de atingir o patrimônio do sócio. Entretanto, o juiz não concedeu a medida, pois ela só seria admissível quando demonstrado o abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade social ou confusão patrimonial, em prejuízo de terceiros, o que não ocorreu.  

A empresa deverá ressarcir os cofres públicos, efetuando o pagamento dos valores atualizados, a contar da data em que a Universidade pagou a verba trabalhista.Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). 

Fonte: JFRS

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