Embora comercializado como próprio para sua destinação, o piso adquirido para reformar a pista de dança se deteriorou em pouco mais de um mês de uso.
A Divipiso Divisórias e Pisos, empresa que revende pisos cerâmicos, terá que ressarcir os investimentos feitos, no valor de R$ 984,50, por um estabelecimento que explora o ramo do divertimento e renovou sua pista de dança com produtos dela adquiridos. O revestimento, embora comercializado como próprio para sua destinação, acabou por deteriorar-se em pouco mais de um mês de uso.
A Gutierrez & Araújo acionou judicialmente a Divipiso na comarca de Florianópolis. Em 1º grau, o pleito foi indeferido, já que prevaleceu a tese da empresa de revestimentos que ponderou que a danceteria não atendeu as recomendações quanto aos cuidados na conservação do produto. Irresignado, o estabelecimento apelou ao TJSC, onde a matéria recebeu outra interpretação.
"A pretensão da fornecedora, o qual afirmou que o dano ocorreu por culpa da empresa, visto que não seguiu as recomendações de uso do produto, demonstra-se sem cabimento. (…) já que a fornecedora recomendou e vendeu piso que seria utilizado para pista de dança, contudo, assevera que tal produto não resiste a grande quantidade de água, aconselhando a evitar lavações, o que demonstra ilógico e contraditório o oferecimento de tal produto ao estabelecimento, isso porque, é claro que em uma pista de dança é preciso constante limpeza, haja vista a quantidade de pessoa que utilizam o local", anotou o desembargador Carlos Prudêncio, relator da apelação.
(Apelação Cível n. 2007.052719-8)
Fonte: TJSC
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759