|   Jornal da Ordem Edição 4.329 - Editado em Porto Alegre em 28.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

03.10.11  |  Diversos   

Empresa terá que ressarcir cliente por vender produto inadequado

Embora comercializado como próprio para sua destinação, o piso adquirido para reformar a pista de dança se deteriorou em pouco mais de um mês de uso.

A Divipiso Divisórias e Pisos, empresa que revende pisos cerâmicos, terá que ressarcir os investimentos feitos, no valor de R$ 984,50, por um estabelecimento que explora o ramo do divertimento e renovou sua pista de dança com produtos dela adquiridos. O revestimento, embora comercializado como próprio para sua destinação, acabou por deteriorar-se em pouco mais de um mês de uso.

A Gutierrez & Araújo acionou judicialmente a Divipiso na comarca de Florianópolis. Em 1º grau, o pleito foi indeferido, já que prevaleceu a tese da empresa de revestimentos que ponderou que a danceteria não atendeu as recomendações quanto aos cuidados na conservação do produto. Irresignado, o estabelecimento apelou ao TJSC, onde a matéria recebeu outra interpretação.

"A pretensão da fornecedora, o qual afirmou que o dano ocorreu por culpa da empresa, visto que não seguiu as recomendações de uso do produto, demonstra-se sem cabimento. (…) já que a fornecedora recomendou e vendeu piso que seria utilizado para pista de dança, contudo, assevera que tal produto não resiste a grande quantidade de água, aconselhando a evitar lavações, o que demonstra ilógico e contraditório o oferecimento de tal produto ao estabelecimento, isso porque, é claro que em uma pista de dança é preciso constante limpeza, haja vista a quantidade de pessoa que utilizam o local", anotou o desembargador Carlos Prudêncio, relator da apelação.

(Apelação Cível n. 2007.052719-8)

Fonte: TJSC


 

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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