|   Jornal da Ordem Edição 4.291 - Editado em Porto Alegre em 06.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

08.07.13  |  Diversos   

Empresa terá que refazer pavimentação asfáltica

O primeiro calçamento feito apresentou diversos defeitos. O não cumprimento da liminar implicará em multa diária de R$ 10 mil reais.

A Impertec vai ter que refazer a pavimentação asfáltica de um bairro, na cidade de Mirassol D’Oeste (MT). A empresa terá 20 dias para reiniciar o serviço. O município procurou a Justiça após a Controladoria-Geral da União detectar dano de R$ 65.202,94 causado pela empresa ao erário.
 
A decisão, em liminar, é do juiz Fernando da Fonseca Melo e atende à ação interposta pelo município, após a Controladoria-Geral da União detectar dano de R$ 65.202,94 causado pela empresa ao erário.
 
A Impertec foi contratada pela prefeitura para fazer a pavimentação asfáltica por meio de recursos repassados pelo Ministério das Cidades e uma inspeção in loco realizada pela CGU constatou baixa qualidade na execução e nos materiais utilizados pela empresa, o que causou o dano aos cofres públicos.
 
O valor total do contrato é de R$ 355.750,00, com uma contrapartida de R$ 10.342,00 do município, sendo que R$ 275.168,78 já haviam sidos liberados à empresa.
 
Com base no relatório da CGU, o magistrado determinou a reforma em rua onde foi constatada a existência de borrachudos e afundamento, rebaixamento no sentido das águas para dar fluxo ao escoamento das chuvas, ampliação de largura de rua, além de ter que refazer a última camada de brita.
 
O não cumprimento da liminar implicará em multa diária de R$ 10 mil por dia de atraso para o reinício do serviço.

Processo: 1988-89.2013.811.0011

Fonte: TJMT

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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