|   Jornal da Ordem Edição 4.308 - Editado em Porto Alegre em 29.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

17.02.12  |  Dano Moral   

Empresa terá que indenizar por descuido de funcionário

Um cidadão, que estava sentado em um bar, teve seu dedo do pé esmagado por um instrumento utilizado por funcionário da ré, que realizava manutenção da rede elétrica.

A Ampla terá que indenizar, por danos morais, no valor de R$ 10.200,00, um cidadão, que estava sentado em um bar quando teve seu dedo do pé esmagado por um instrumento utilizado por funcionário da ré. O trabalhador realizava manutenção da rede elétrica. A vítima foi levada ao hospital pelo funcionário da Ampla e submetida à cirurgia para reconstrução do membro, o que a fez ficar incapacitada pelo período de quarenta e cinco dias.

A concessionária alegou ser culpa exclusiva da vítima, pois tomou todas as precauções e a área do acidente estava devidamente isolada.

A decisão foi do desembargador relator Elton Leme, da 17ª Câmara Cível do TJRJ, que considerou o serviço defeituoso. "O serviço prestado pela ré deve ser considerado defeituoso, à medida que permitiu que a ferramenta utilizada por seu preposto atingisse o autor. Assim, restou demonstrada a responsabilidade por falha do serviço, o que obriga o fornecedor a responder objetivamente pelos danos causados ao consumidor", afirmou.

(Nº do processo: 0046059-25.2006.8.19.0004)

Fonte: TJRJ

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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