Um cidadão, que estava sentado em um bar, teve seu dedo do pé esmagado por um instrumento utilizado por funcionário da ré, que realizava manutenção da rede elétrica.
A Ampla terá que indenizar, por danos morais, no valor de R$ 10.200,00, um cidadão, que estava sentado em um bar quando teve seu dedo do pé esmagado por um instrumento utilizado por funcionário da ré. O trabalhador realizava manutenção da rede elétrica. A vítima foi levada ao hospital pelo funcionário da Ampla e submetida à cirurgia para reconstrução do membro, o que a fez ficar incapacitada pelo período de quarenta e cinco dias.
A concessionária alegou ser culpa exclusiva da vítima, pois tomou todas as precauções e a área do acidente estava devidamente isolada.
A decisão foi do desembargador relator Elton Leme, da 17ª Câmara Cível do TJRJ, que considerou o serviço defeituoso. "O serviço prestado pela ré deve ser considerado defeituoso, à medida que permitiu que a ferramenta utilizada por seu preposto atingisse o autor. Assim, restou demonstrada a responsabilidade por falha do serviço, o que obriga o fornecedor a responder objetivamente pelos danos causados ao consumidor", afirmou.
(Nº do processo: 0046059-25.2006.8.19.0004)
Fonte: TJRJ
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759