|   Jornal da Ordem Edição 4.326 - Editado em Porto Alegre em 25.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

03.05.12  |  Consumidor   

Empresa terá que indenizar por atraso em conserto de veículo

A demora trouxe prejuízos, já que o dono do caminhão ficou impossibilitado de cumprir um contrato de entrega de combustíveis durante quatro meses.

A empresa Bradesco Auto/RE Companhia de Seguros terá que indenizar o proprietário de um caminhão em R$ 31,8 mil por lucros cessantes. O autor será indenizado em razão de atrasos na perícia e no conserto de seu caminhão após um acidente. A demora trouxe prejuízos, já que o dono do caminhão ficou impossibilitado de cumprir um contrato de entrega de combustíveis durante quatro meses. A determinação é da 12ª Câmara Cível do TJMG e modifica a decisão da juíza Renata de Souza Viana, da comarca de Abaeté.

Segundo os dados do processo, o autor era proprietário de um caminhão, usado para prestar serviços de transporte de combustíveis. Em 9 de fevereiro de 2010, o caminhão colidiu com um carro de passeio. No acidente, o condutor do veículo de passeio, que seria o causador da batida, morreu.

O dono do caminhão, que ficou com seu veículo danificado até maio, ajuizou uma ação contra a seguradora do carro de passeio em razão dos prejuízos que sofreu pela demora no conserto. Em sua defesa, a empresa afirmou que não tinha qualquer contrato com o proprietário do caminhão. Entretanto, a juíza condenou a seguradora a indenizá-lo em R$ 15.962 por lucros cessantes referentes aos meses de abril e maio. Essa decisão levou o autor a recorrer ao TJMG pleiteando o aumento desse valor, devido à paralisação dos seus serviços também nos meses de fevereiro e março.

O relator do caso no Tribunal, desembargador Nilo Lacerda, entendeu que houve atraso na autorização para a realização da perícia e para o conserto do caminhão. Assim, o magistrado afirmou que o veículo ficou parado não só em abril e em maio, mas também em fevereiro e em março. Com esse fundamento, o relator entendeu que a seguradora também teria que pagar pelos prejuízos do dono do caminhão nos meses de fevereiro e março, o que elevou a indenização para R$ 31.852,22.

(Processo nº 0033790-83-2010.8.13.0002).

Fonte: TJMG

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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