|   Jornal da Ordem Edição 4.332 - Editado em Porto Alegre em 03.07.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

27.05.13  |  Dano Moral   

Empresa terá que indenizar passageiros por extravio de bagagem

A magistrada julgadora indeferiu a contestação da companhia aérea, que alegou que os autores da ação não comprovaram que o extravio de bagagem teria ocorrido durante o voo de sua responsabilidade e contestou, afirmando que a responsabilidade da bagagem seria da empresa italiana.

A Justiça de Minas Gerais condenou a empresa Gol Linhas Aéreas Inteligentes a pagar R$ 50 mil por danos materiais a três passageiros que tiveram suas bagagens extraviadas. Além disso, a empresa deverá pagar a cada um o valor de R$ 20 mil por danos morais. A decisão é da juíza Soraya Hassan Baz Láuar, da 1ª Vara Cível de Belo Horizonte.

Os clientes relataram que compraram as passagens através da Master Turismo para viagem no continente europeu. No retorno, saíram de Milão, na Itália, com destino a Belo Horizonte, com escalas em Roma e Guarulhos/SP, em vôos realizados pela empresa Alitalia Companhia Aérea Italiana.

Após o desembarque em Guarulhos, foram transferidos para o avião da Gol com destino a Confins (MG),  ao chegar ao destino, constataram que as bagagens não estavam na esteira e foram informados de que teria havido um possível extravio. Diante do fato, os autores ajuizar ação contra a empresa área, pleiteando a condenação por danos morais e materiais.

Em sua contestação, a Gol afirmou que os passageiros não comprovaram que o extravio de bagagem teria ocorrido durante o voo de sua responsabilidade e contestou, afirmando que a responsabilidade da bagagem seria da empresa italiana. Relatou ainda que os clientes fossem culpados, já que não observaram nas normas regulamentares em relação aos objetos que deveriam ser transportados na bagagem de mão.

A Alitalia argumentou que não teve responsabilidade sobre o extravio da bagagem, já que ela se perdeu no voo de Guarulhos para Confins. A Master Turismo negou a sua responsabilidade pelo extravio das bagagens.

A juíza Soraya Hassan Baz Láuar constatou no processo a falha praticada pela Gol. As outras duas empresas não contribuíram para o fato, pois o extravio das bagagens se deu durante o vôo sob a responsabilidade da Gol, conclusão reforçada pelo depoimento de um dos clientes que afirmou terem recebido as bagagens ao chegar em Guarulhos, antes de embarcarem para Confins.

Processo nº 2487139-30.2010.8.13.0024
Fonte: TJSE

Comunicação Social OAB/RS

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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