|   Jornal da Ordem Edição 4.306 - Editado em Porto Alegre em 27.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

20.01.11  |  Diversos   

Empresa terá que indenizar mulher chamada de feia em comunidade de rede social

O Google Brasil terá que indenizar uma usuária do Orkut em R$ 5.100 por danos morais. A internauta diz que foi atacada pela comunidade “Mais feia que (nome da usuária).? Duvido” e pediu ao Google que a página fosse excluída, mas a empresa não retirou a comunidade. A decisão é da 17ª Câmara Cível do TJMG.

Segundo a usuária, a página usava sua foto e textos muito ofensivos, como “quando Deus criou a feiura, ela passou na fila 20 vezes!!!”; “não sei como ela consegue c axar bonita, c eu fosse ela eu seria complexada, nem keria sair na rua!!!” (sic).

A vitima tirou uma cópia da comunidade e levou o material até a Delegacia Especializada de Repressão ao Crime Informático e às Fraudes Eletrônicas (Dercife) e enviou um e-mail para o Orkut, solicitando que a página fosse retirada da Internet. Mesmo assim, a comunidade continuou no ar.

A Google Brasil explicou que “o Orkut não exerce controle preventivo ou monitoramento sobre o conteúdo das páginas pessoais ou comunidades criadas pelos usuários e não tem responsabilidade pelos fatos alegados, por não ter criado a página”.

No entanto, a juíza Neide da Silva Martins, da Comarca de Belo Horizonte, condenou o Google ao pagamento de R$4 mil, mas ambos recorreram da decisão. Esta semana a relatora do recurso, desembargadora Márcia de Paoli Balbino, considerou o Google culpado por não ter retirado a página do ar e determinou o aumento da indenização.

 



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Fonte: TJMG

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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