|   Jornal da Ordem Edição 4.331 - Editado em Porto Alegre em 02.07.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

05.12.11  |  Diversos   

Empresa terá que indenizar filhas de mulher atingida por caixas de bombons

A mãe faleceu após os achocolatados que estavam empilhados no interior do estabelecimento caírem sobre ela.

A empresa Naomi Comércio de Alimentos foi condenada pela Justiça a indenizar em R$ 8 mil, por danos morais, as filhas de uma cliente, atingida por caixas de bombons ao deixar o estabelecimento. A decisão é da 17ª Câmara Cível do TJRJ.

As filhas narraram que, ao sair do mercado, sua mãe foi atingida por achocolatados que estavam empilhadas na frente do estabelecimento e, por essa razão, sofreu fratura no quadril e escoriações, vindo a falecer.

O estabelecimento negou responsabilidade pelo fato. Alegou que a culpa seria exclusiva da vítima, pois foi incapaz de cuidar de seu filho, portador de doença mental e real causador do acidente, pois derrubou as caixas de chocolate que estavam correta e devidamente empilhadas no interior do mercado.

Segundo o relator do caso, desembargador Henrique de Andrade Figueira, "ainda que se admitisse a contribuição do filho da vítima para o evento, não se pode deixar de reconhecer a imprudência da apelante ao empilhar as caixas de chocolate em local de grande movimentação, e sua concorrência direta e efetiva para o dano afasta a excludente de responsabilidade representada por fato de terceiro ou culpa exclusiva da vítima", ressaltou.

A empresa alimentícia ainda terá que custear o tratamento da idosa até a data de seu óbito.

Nº. do processo: 0008837-14.2006.8.19.0007

Fonte: TJRJ


 

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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