|   Jornal da Ordem Edição 4.306 - Editado em Porto Alegre em 27.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

03.10.13  |  Diversos   

Empresa terá que indenizar chefe de cozinha por uso de imagem em campanha publicitária

A companhia usou da imagem da autora em campanhas publicitárias. A divulgação provocou constrangimento, uma vez que a mulher mantém contrato com outra marca, concorrente direta da ré.

A Nutrimar, fornecedora de frutos do mar, foi condenada a indenizar em R$ 40 mil, por danos morais, para uma chefe de cozinha. A autora da ação alega que a empresa utilizou sua imagem, sem autorização, em campanha publicitária. A decisão é da juíza da 3ª Vara Cível do TJRJ Nathália Calil Miguel Magluta.

Segundo os autos do processo, a divulgação das imagens provocou constrangimento, uma vez que a autora mantém contrato com outra marca, concorrente direta da Nutrimar. Já a empresa ré afirma que a chefe de cozinha permitiu a veiculação de entrevista concedida, inexistindo, portanto, indevida utilização de imagem.

"Certamente, inexiste – qualquer – elemento a evidenciar que, de fato, a autora assentiu à utilização de sua imagem, conforme dada. Concluo, pois, que, em insensato proceder, a ré – a despeito da ausência de autorização – utilizou-se da imagem da autora, vinculando-a, em extensa campanha publicitária, a produtos fabricados, agregando-lhes valor", escreveu a juíza em sua decisão.

Processo: 0047948-13.2012.8.19.0001

Fonte: TJRJ

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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