|   Jornal da Ordem Edição 4.314 - Editado em Porto Alegre em 07.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

08.06.12  |  Consumidor   

Empresa terá que cancelar linha telefônica em 24 horas

A decisão foi motivada pelo grande número de reclamações de quebra das normas do serviço, todas baseadas no não atendimento no corte voluntário dos serviços por parte dos usuários.

A Oi terá que atender em 24 horas os pedidos de cancelamento das linhas de telefones fixos, a partir da solicitação de seus clientes, independentemente da existência de débitos. Os assinantes que se considerarem prejudicados poderão entrar com pedido de indenização por danos materiais e morais. A decisão é da 5ª Câmara Cível do TJRJ, que manteve a sentença da 6ª Vara Empresarial da Capital. Em caso de descumprimento, será aplicada multa de R$ 1 mil por ocorrência.

A ação civil pública foi ajuizada pelo MP-RJ em razão das queixas feitas contra a empresa.  Por meio de fiscalização realizada pela Anatel, ficou constatado que a Oi não estaria efetuando o cancelamento, conforme determinam as normas que disciplinam o serviço.  Entre os documentos juntados ao processo, destaca-se informação fornecida pela agência reguladora, noticiando a existência de 428 reclamações similares.

Segundo o relator do processo, desembargador Milton Fernandes de Souza, a prova é farta em demonstrar o elevado número de reclamações direcionadas à Anatel com relação ao fato que motivou o ajuizamento da ação. No caso, a recusa da empresa de proceder ao cancelamento da linha telefônica fixa.

"Por certo que tais reclamações são documentos unilaterais, cuja veracidade depende de comprovação. No entanto, a similitude existente entre elas é capaz de fornecer credibilidade para as afirmações ali representadas, notadamente quando não é feita qualquer prova em sentido contrário. E não se pode ignorar o reclamo de mais de quatro centenas de usuários", escreveu o magistrado em seu voto.
Em sua defesa, a empresa alegou não haver prova de lesão, em razão da ausência de cobrança de qualquer valor posterior ao pedido de cancelamento.  E sustentou a impossibilidade jurídica da incidência dos danos morais, pois, segundo a empresa, os fatos não trazem qualquer abalo à honra de usuários.  

Com base no voto do desembargador Milton Fernandes de Souza, o colegiado da 5ª Câmara Cível, por unanimidade, deu parcial provimento ao recurso da Oi tão somente para excluir a condenação ao pagamento de honorários advocatícios ao MP.  O restante da sentença foi mantido na íntegra. 

Processo nº: 0015419-43.2009.8.19.0001

Fonte: TJRJ

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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