|   Jornal da Ordem Edição 4.302 - Editado em Porto Alegre em 21.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

25.01.11  |  Trabalhista   

Empresa terá de indenizar vendedor por premiação negativa

A indústria de bebidas Renosa, instalada em Várzea Grande, no Estado de São Paulo, foi condenada a pagar indenização de 80 mil reais a um ex-empregado por atribuir troféus de "tartaruga" e "lanterna" nas semanas em que a sua produção nas vendas era a mais baixa.

A decisão também determina que a empresa pague um prêmio por resultado no ano de 2008, além de horas extras ou outros direitos, atribuindo à condenação o valor provisório de 300 mil reais.

O reclamante alegou que a empresa instituiu um tipo de premiação negativa com entrega semanal dos troféus "lanterna" e "tartaruga" para o coordenador e vendedores que apresentassem o pior resultado da semana. E que ele fora agraciado cinco vezes com a "lanterna".

Os troféus eram entregues na presença de todos os vendedores, coordenadores e gerentes, e os contemplados eram aplaudidos. A própria empresa admite ter havido a "premiação", mas só por 60 dias. Porém, provas documentais mostram que o fato ocorreu por muito mais tempo.

Também alegou o reclamante que a empresa proibia os empregados de consumir produtos das empresas concorrentes. A testemunha ouvida assegurou que, em duas ocasiões, empregados que foram flagrados consumindo produtos que não eram fabricados por ela foram dispensados.

Entendeu o juiz que a prática de constranger os empregados ridicularizando-os para aumentar a produtividade, e proibir o consumo de produtos da concorrência, constituem abuso de poder, "assumindo a feição de ato ilícito e sujeitam o infrator à reparação do dano."

Visando reparar as lesões morais sofridas pelo trabalhador e incentivar a empresa a não mais adotar medidas semelhantes, o juiz arbitrou o valor do dano em 80 mil reais.

Trata-se de sentença de primeiro grau, sujeita ainda à apreciação do Tribunal.

 




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Fonte: TRT23

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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