|   Jornal da Ordem Edição 4.290 - Editado em Porto Alegre em 03.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

06.12.10  |  Advocacia   

Empresa pode ter assistência judiciária gratuita

Uma empresa de bronzeamento artificial localizada em São José do Rio Preto (SP) receberá assistência judiciária gratuita depois de ter comprovado sua insuficiência financeira em consequência da suspensão de suas atividades. O entendimento é da 23ª Câmara de Direito Privado do TJSP, em votação unânime.

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou a suspensão dos trabalhos da empresa. Em decorrência disso, faltavam-lhe condições financeiras para arcar com as custas do processo.

A decisão de 1º instância havia negado o benefício sob o fundamento de que a extensão da assistência era permitida somente a pessoas jurídicas pias, filantrópicas, desde que consideradas sua relevância pela lei; ou as sem fins lucrativos, mas comprovada sua hipossuficiência financeira. Dessa forma, não se aplicava o benefício da assistência judiciária às pessoas jurídicas voltadas para atividades lucrativas, ainda que de pequeno porte.

Entretanto, a 23º Câmara entendeu que também a pessoa jurídica com finalidade lucrativa, especialmente a microempresa, como é o caso, pode sim fazer jus ao benefício, desde que se comprove a falta de condições financeiras para arcar com as custas e despesas processuais. Participaram do julgamento os desembargadores Luiz Antonio Rizzatto Nunes (relator), José Marcos Marrone e Paulo Roberto de Santana.



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Fonte: TJSP

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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