|   Jornal da Ordem Edição 4.290 - Editado em Porto Alegre em 03.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

28.06.13  |  Consumidor   

Empresa de telefonia terá que retirar nome de cidadão de cadastro de inadimplentes

Na ação, o autor informou que, além nunca ter mantido relação com a instituição, seu pedido encontra fundamento na alegada inexistência de contrato existente entre as partes.

A TNL PCS S.A. (Oi) foi condenada a retirar, no prazo de 48 horas a contar de sua efetiva intimação, a imediata exclusão do nome de um cidadão dos cadastros do Serasa e SPC, já que as partes jamais mantiveram qualquer relação. A decisão foi tomada pelo juiz José Conrado Filho, da 1ª Vara Cível de Natal (RN).

Na ação, o autor informou que, além nunca ter mantido relação com a Oi, seu pedido encontra fundamento na alegada inexistência de contrato existente entre as partes. Assegurou que a atitude da empresa lhe causou danos irreparáveis, e que faz jus a uma indenização.

O magistrado considerou verdadeira o fato aludido do autor e viu que o documento anexado revela a verossimilhança das alegações autorais, tornando provável o direito sustentado em juízo, aspectos que tornam digna de acato a pretensão inicial, mesmo que concedida provisoriamente, inerente aos provimentos jurisdicionais de urgência.

(Processo nº. 0122155-19.2013.8.20.0001)

Fonte: TJRN

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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