|   Jornal da Ordem Edição 4.434 - Editado em Porto Alegre em 27.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

04.08.09  |  Consumidor   

Empresa de telefonia terá que indenizar clientes

A Promotoria de Justiça Especializada de Defesa do Consumidor teve a sentença da ação coletiva de consumo ajuizada contra a Tim Celular confirmada pela 9ª Câmara Cível do TJRS. A empresa de telefonia foi condenada a indenizar seus clientes pela ineficiência do serviço decorrente da promoção “Tarifa Zero”. Os valores deverão ser apurados em sentença realizada individualmente pelos consumidores lesados, nos termos dos artigos 95 e 97 do Código de Defesa do Consumidor.

A Tim também deverá publicar, no prazo de 15 dias, após o trânsito em julgado, a sentença prolatada nos jornais Zero Hora, Correio do Povo e O Sul, em três dias intercalados, em uma das primeiras páginas dos referidos periódicos.

Em caso de eventual descumprimento, será aplicada multa diária no valor de R$ 5 mil, destinada ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor.



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Fonte: MPRS

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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