A empresa de telefonia Oi terá que pagar R$ 4 mil de indenização por danos morais a uma cliente e ainda ressarci-la no valor de R$ 335,52, cobrados indevidamente por serviço móvel de mensagem. A empresa alegou que a consumidora não efetuou o pagamento pela utilização do serviço de mensagem entre os meses de outubro de 2008 e abril de 2009, enquanto a autora da ação nega ter utilizado o serviço e afirma que teve de suportar constrangimentos, pois nem mesmo as inúmeras ligações realizadas para a Oi foram suficientes para solucionar o erro.
Inconformada com a decisão de 1ª instância, a Oi ingressou com apelação no TJCE. No recurso, alegou que não houve qualquer ilicitude na cobrança, pois a cliente, de fato, utilizou o serviço e não pagou.
O relator do processo nas Turmas Recursais, juiz José Edmilson de Oliveira, considerou que a empresa de telefonia não provou que a cliente fez uso do serviço. “Claro está que cabia à empresa a prova minuciosa de que as mensagens foram de fato utilizadas. Esta apenas se limitou a alegar que os serviços foram utilizados e que a tecnologia GSM empregada a seus telefones não admite falhas”, disse o magistrado, acompanhado por unanimidade pelos demais integrantes da 1ª Turma Recursal do Fórum Professor Dolor Barreira. (nº 037.2009.912.186-7)
Fonte: TJCE
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759