|   Jornal da Ordem Edição 4.315 - Editado em Porto Alegre em 10.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

09.02.11  |  Consumidor   

Empresa de telefonia terá que indenizar cliente por cobrança indevida

A empresa de telefonia Oi terá que pagar R$ 4 mil de indenização por danos morais a uma cliente e ainda ressarci-la no valor de R$ 335,52, cobrados indevidamente por serviço móvel de mensagem. A empresa alegou que a consumidora não efetuou o pagamento pela utilização do serviço de mensagem entre os meses de outubro de 2008 e abril de 2009, enquanto a autora da ação nega ter utilizado o serviço e afirma que teve de suportar constrangimentos, pois nem mesmo as inúmeras ligações realizadas para a Oi foram suficientes para solucionar o erro.

Inconformada com a decisão de 1ª instância, a Oi ingressou com apelação no TJCE. No recurso, alegou que não houve qualquer ilicitude na cobrança, pois a cliente, de fato, utilizou o serviço e não pagou.

O relator do processo nas Turmas Recursais, juiz José Edmilson de Oliveira, considerou que a empresa de telefonia não provou que a cliente fez uso do serviço. “Claro está que cabia à empresa a prova minuciosa de que as mensagens foram de fato utilizadas. Esta apenas se limitou a alegar que os serviços foram utilizados e que a tecnologia GSM empregada a seus telefones não admite falhas”, disse o magistrado, acompanhado por unanimidade pelos demais integrantes da 1ª Turma Recursal do Fórum Professor Dolor Barreira. (nº 037.2009.912.186-7)


Fonte: TJCE

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2024 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro