Autor recebeu notificação informando que estava com o nome negativado em órgãos de proteção ao crédito. O motivo teria sido dívida contraída junto à operadora.
A Vivo S/A foi condenada a pagar indenização de R$ 2 mil para um homem vítima de fraude. A decisão é do juiz Antônio Cristiano de Carvalho Magalhães, titular da Vara Única da Comarca de Uruburetama (CE).
Conforme os autos, em junho de 2012, o autor recebeu notificação informando que estava com o nome negativado em órgãos de proteção ao crédito. O motivo teria sido dívida contraída junto à operadora no valor de R$ 10.383,70.
Ele entrou em contato com a empresa na tentativa de solucionar o problema, mas não teve sucesso. Por isso, em dezembro de 2012, ajuizou ação requerendo indenização por danos morais, bem como a retirada do nome do cadastro de devedores. Devidamente intimada, a empresa não apresentou contestação.
Ao julgar o caso, o magistrado julgou procedente os pedidos. "Diante do cotejo das provas examinadas, revela-se manifestamente fraudulento a ativação de linha telefônica móvel, ensejando em prejuízo financeiro para o autor, posto que tivera seu nome inscrito nos dados cadastrais dos órgãos de proteção ao crédito motivada por uma dívida que efetivamente não contraiu".
(O número do processo não foi divulgado)
Fonte: TJCE
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759