|   Jornal da Ordem Edição 4.333 - Editado em Porto Alegre em 04.07.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

19.03.15  |  Dano Moral   

Empresa de telefonia terá de indenizar consumidora por cobrar serviço não solicitado

A operadora passou a lançar nas faturas telefônicas da autora os serviços denominados “outras empresas”. A empresa promoveu ainda a cobrança por “itens financiados” e “comodidade/pacote de serviços inteligentes”. Nenhum deles tinha a autorização da apelante.

A empresa OI terá de indenizar em R$ 3 mil, por danos morais, a consumidora Z. de L. C. pela cobrança de uma série de pacotes de telefonia fixa não solicitados. Também terá de restituí-la em R$ 468,54, na forma simples, pelos valores cobrados indevidamente. A decisão unânime é da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), que seguiu relatoria do juiz em substituição Carlos Roberto Fávaro, ao manter sentença do juízo de Rio Verde, que determinou tal reparação.

Para o relator, a partir do momento em que se estabelece a relação de consumo entre as partes a responsabilidade civil é objetiva. A seu ver, a prática do ato ilícito está configurada, uma vez que houve cobrança de uma série de serviços que não foram pedidos pela autora. “Não há como negar que o consumidor é parte hipossuficiente neste universo de abusos das prestadoras de serviços telefônicos e depende de prepostos, muitos sem capacitação aos call centers criados, em princípio, para resolver estes problemas. Os danos morais se evidenciaram na dor, angústia, sofrimento que ultrapassaram o mero dissabor”, ressaltou.

Conforme relatado nos autos, a OI passou a lançar nas faturas telefônicas de Z. os serviços denominados “outras empresas”. A empresa promoveu ainda a cobrança por “itens financiados” e “comodidade/pacote de serviços inteligentes”. Nenhum deles tinha a autorização da apelante. “O consumidor torna-se vítima do caos das transferências de ligações interrompidas, informações mal dadas ou desencontradas, inúmeros protocolos mal gerados, enfim todo o calvário enfrentado em verdadeiras maratonas de intermináveis minutos, horas e dias que se mostram insuficientes para um mal que poderia ser evitado”, asseverou.

O número do processo não foi divulgado.

Fonte: TJGO

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