|   Jornal da Ordem Edição 4.291 - Editado em Porto Alegre em 06.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

12.07.13  |  Consumidor   

Empresa de telefonia terá de indenizar cliente por falha em prestação de serviço

Consumidora sofreu dano moral, visto ter ficado impossibilitada de fazer qualquer contato telefônico no período.

A Oi foi condenada a pagar indenização de R$ 20 mil, por danos morais, a uma cliente que mesmo não tendo débito com a operadora ficou com o celular inoperante por vários dias. A decisão, tomada pela 5ª Câmara Cível do TJMA, mantém sentença da Justiça de 1º grau, que determinou o restabelecimento dos serviços de telefonia móvel à época e fixou correção monetária e juros.

O desembargador Raimundo Barros, relator do processo, reconheceu a incidência das regras do Código de Defesa do Consumidor e considerou que a consumidora sofreu dano moral pela má prestação dos serviços, visto ter ficado impossibilitada de fazer qualquer contato telefônico no período. Enfatizou que ela era gestante e microempresária. Votou de forma desfavorável ao recurso da Oi.

Quando ocorreu o fato, a cliente disse ser proprietária de um salão de beleza e que precisava estabelecer contatos com suas funcionárias, que estariam com dificuldade de comparecer ao trabalho por causa de uma greve dos rodoviários.

A Oi pediu reforma da decisão de 1ª instância, alegando que a cliente não teria demonstrado, nos autos, provas do dano moral sofrido. Argumentou que o bloqueio da linha telefônica com contas pagas foi um mero dissabor.

Os desembargadores Maria das Graças Duarte e Marcelo Carvalho acompanharam o voto do relator. Carvalho lembrou estatística referente ao primeiro semestre de 2012, segundo a qual as operadoras de telefonia celular foram as campeãs brasileiras de reclamações nos Procons estaduais e municipais, de acordo com dados do Sistema Nacional de Informações do Consumidor (Sindec), do Ministério da Justiça.

Naquele período foram registradas 78.604 demandas relativas às operadoras de celulares, equivalente a 9,13% do total de 861.218 demandas, superando as reclamações contra operadoras de cartão de crédito, bancos e telefonia fixa, dentre outros setores.

Fonte: TJMA

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2024 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro