|   Jornal da Ordem Edição 4.329 - Editado em Porto Alegre em 28.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

12.08.11  |  Consumidor   

Empresa de telefonia pagará indenização

A operadora firmou acordo para quitar débitos, porém, não retirou o nome da cliente dos órgãos de restrição ao crédito.

A Oi Brasil Telecom Celular S/A foi condenada a pagar R$ 4 mil de indenização a danos morais por ter inscrito indevidamente o nome de uma empresa nos órgãos de restrição ao crédito. A sentença foi determinada pela 2ª Vara Cível da Comarca de Porto Velho (RO).

A empresa foi surpreendida com duas negativações em seu nome enviadas pela Oi. Ao ser informada das pendências, procurou a operadora, que firmou acordo para pagamento dos débitos em duas parcelas, a serem efetuadas conforme combinado. Apesar disso, a empresa-ré não retirou a negativação e, por esse motivo, o judiciário foi acionado para resolver a situação.

De acordo com o titular da 2ª Vara Cível da Comarca de Porto Velho, juiz Jorge Luiz de Moura Gurgel do Amaral: "há jurisprudência em relação à indenização por dano moral quando ocorre a manutenção indevida do nome do consumidor, pessoa física ou jurídica, em órgão de proteção ao crédito após o pagamento da dívida". Ainda cabe recurso da sentença.

(Processo: 0006935-21. 2010. 8. 22. 0001)



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Fonte: TJRO

 

 

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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