|   Jornal da Ordem Edição 4.326 - Editado em Porto Alegre em 25.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

23.10.08  |  Diversos   

Empresa de telefonia não responde por restituição de ICMS

A 1ª Turma do STJ rejeitou recurso especial no qual a Companhia Brasileira de Distribuição pleiteava da Brasil Telecom a restituição do ICMS que entende ter recolhido a maior. A empresa alega que a alíquota devida é de 7% ou 12% e não os 25% cobrados pela empresa de telefonia.

A relatora do processo, ministra Denise Arruda, reiterou em seu voto que concessionária de serviço público de telefonia não possui legitimidade passiva para responder pela devolução de valores de ICMS, pois ela apenas recolhe o dinheiro referente ao tributo devido e o repassa para o ente federativo.

A legitimidade para responder pelas ações que tratem do ICMS devido na prestação do serviço de telefonia recai, pois, sobre os Estado ou o Distrito Federal e não sobre as concessionárias do serviço público. (Resp 938827).



...........
Fonte: STJ

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2024 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro